Portaria CGSNSE nº 70, de 09 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2019, seção 2, página 21)  

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 78, de 13 de abril de 2021)
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 13 de março de 2012, resolve:
Art. 1º O inciso I do Art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012, seção 2, página 29, passa a vigorar acrescido de:
"Art. 1º .........................................................................................
I - .................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.