Portaria
ME
nº 532, de 03 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2019, seção 1, página 30)
Delega competência para concessão e interrupção dos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento, para aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas e promover avaliações de que tratam o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, às autoridades que indica.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.