Portaria ME nº 530, de 30 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2019, seção 1, página 40)  
Altera dispositivos da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, que trata da delegação de competência às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Fica subdelegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, para praticar atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, DAS 102 e DAS 103, níveis 1 a 5, às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de mesmo nível, e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, inclusive dos órgãos colegiados e das autarquias e fundações públicas vinculados ao Ministério da Economia, na ausência de regramento específico.
§ 1º No que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva e a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Economia a competência para praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, DAS 102 e DAS 103, níveis 1 a 5, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG.
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.