Portaria Conjunta
SRRF03
/ SRRF04
/ SRRF05
nº 1, de 18 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2019, seção 1, página 46)
"Autoriza os membros das Equipes de Atendimento em Retaguarda (EATRE) das 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais a executarem, de forma concorrente, os serviços que menciona."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta SRRF03 SRRF04 SRRF05 nº 5, de 21 de outubro de 2019)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL EM EXERCÍCIO, O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL E O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do art. 233, e inciso I do art. 283 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e com base na Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019 e na Portaria SUARA nº 3, de 14 de março de 2019, resolvem:
Art. 1º Autorizar, até 31 de dezembro de 2019, aos membros das Equipes de Atendimento em Retaguarda (EATRE) das 3ª, 4ª e 5ª Regiões Fiscais a executarem de forma concorrente, para os contribuintes domiciliados no âmbito das três regiões, os seguintes serviços:
I - análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.