Portaria ME nº 503, de 12 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2019, seção 1, página 10)  

Estabelece horário de atendimento ao público pela Ouvidoria do Ministério da Economia e limita a redução de que trata 7º da Portaria nº 424, de 21 de agosto de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a necessidade de preservar os serviços essenciais ao atendimento ao público e continuidade das atividades mencionadas no inciso III do art. 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º A Ouvidoria do Ministério da Economia prestará atendimento presencial ao público externo nos dias úteis, das 8h30 às 17h.
Art. 2º O percentual de que trata 7º da Portaria nº 424, de 21 de agosto de 2019, fica reduzido à meta de 20%, preservando-se a continuidade das atividades desenvolvidas nos órgãos do Ministério da Economia, nos termos do inciso III do art. 3º da Lei nº Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, desde que haja disponibilidade orçamentário-financeira. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.