Ato Declaratório Executivo Codac nº 19, de 11 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2019, seção 1, página 38)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 23 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5713 - Receita Dívida Ativa - Multa Não Tributária - Departamento de Polícia Federal - Fiscalização Segurança Privada para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.