Portaria RFB nº 1388, de 13 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2019, seção 1, página 35)  
Estabelece a adoção de minuta padrão de Portaria para a transferência de competências relacionada às áreas de Gestão Corporativa entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até a entrada em vigor de Regimento Interno que substitua o aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III e parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a adoção de minuta padrão de portaria, constante do Anexo I, a ser expedida pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) interessadas na transferência temporária de competências relacionadas às áreas de Gestão Corporativa entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. A portaria a ser expedida pelas SRRF interessadas na transferência temporária de competências relacionadas à área de Gestão Corporativa, deverá:
I - ter vigência máxima limitada à data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017; e
II - transferir competências entre as unidades listadas no Anexo II desta Portaria, das unidades constantes da coluna Unidade Cedente para as respectivas unidades constantes da coluna Unidade Cessionária.
Art. 2º Os arts. 2º a 4º da minuta padrão constante do Anexo I poderão ser suprimidos quando a transferência de competências de que trata o art. 1º não abranger os processos de trabalho neles relacionados.
Art. 3º A relação de atividades elencadas nos incisos dos capita dos arts. 2º a 4º da minuta padrão constante do Anexo I poderá ser reduzida conforme análise de conveniência e oportunidade dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º A portaria que transfira temporariamente competências relacionadas à área de Gestão Corporativa entre unidades de diferentes Regiões Fiscais deverá ser assinada pelo Superintendente da Região Fiscal a qual pertença a Unidade Cedente e pelo Superintendente da Região Fiscal a qual pertença a Unidade Cessionária.
Art. 5º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil que decidirem pela expedição de portaria a que se refere o art. 1º darão ciência à Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav) até o primeiro dia útil subsequente à publicação do mencionado ato.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO I
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ANEXO II
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.