Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 38, de 28 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2019, seção 1, página 38)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.

(Vide Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 246, de 20 de outubro de 2020)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG) no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 10134.721518/2019-37, declara:
Art. 1º HABILITADA a pessoa jurídica AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.326.342/0001-70, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 2007, consoante o disposto no art. 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, publicada no D.O.U., de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores. A habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 2.263 de 29 de maio de 2019, expedida pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, devidamente publicada no DOU de 04/06/2019.

NOME DA PESSOA JURIDICA

AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

09.326.342/0001-70

NOME DO PROJETO

Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria nº 2.263 de 29/05/2019,SFPP- Ministério da Infraestrutura- DOU 04/06/2019.

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

RODOVIAS



Art. 2º Os benefícios do REIDI poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contados da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto nos termos do art. 5º, da Lei nº 11.488, de 2007 c/c art. 3º, do Decreto nº 6.144, de 2007 e art. 3°, da IN RFB nº 758, de 2007 e alterações, ressalvado o disposto no art. 3º deste Ato declaratório.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da presente habilitação, nos termos do art. 9º, do Decreto nº 6.144, de 2007, c/c art. 9º, da IN RFB nº 758, de 2007, e alterações.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão ao regime instituído pela Lei nº 11.488, de 2007, nos termos do art. 10, II, do Decreto nº 6.144, de 2007, c/c art. 12, II, da IN RFB nº 758, de 2007, e alterações.
Art. 5º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.