(Publicado(a) no DOU de 22/08/2019, seção 1, página 6)
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Dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2019 no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a necessidade de preservar os serviços de fiscalização, arrecadação e a manutenção dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) relacionados a Gestão Corporativa; Sistemas Estruturadores; Arrecadação Tributária e Aduaneira; Fazenda Pública e Folha de Pagamento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2019 no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas.
Art. 2º A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens nacionais, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I desta Portaria, no âmbito das unidades do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas, no exercício de 2019, deverá observar o novo limite de empenho, conforme estabelecido no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O limite de que trata o caput não se aplica às:
I - despesas custeadas com recursos de doações, convênios e acordos em geral; e
II- despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas nas subfunções orçamentárias de normatização e fiscalização, bem como de representação judicial e extrajudicial.
Art. 3º Fica suspensa, no exercício de 2019, a realização de novas contratações relacionadas a:
I - serviços de consultoria;
II - treinamento e capacitação de servidores;
III - estágio remunerado;
IV - mão de obra terceirizada;
V - aquisição de bens e mobiliário;
VI - obras, serviços de engenharia, melhorias físicas e alterações de leiaute;
VII - desenvolvimento de software e soluções de informática;
VIII - diárias e passagens internacionais;
IX - insumos e máquinas de café; e
X - serviços de telefonia móvel e pacote de dados para servidores, exceto para atividades de fiscalização.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às contratações essenciais à segurança, à saúde e à acessibilidade dos imóveis e às despesas financiadas com recursos de doações, convênios e acordos em geral, nem constitui impeditivo à prorrogação de contratos atualmente em vigor.
§ 2º O Ministro de Estado, considerando os aspectos de relevância e urgência, poderá autorizar excepcionalidades pontuais, mediante demanda devidamente justificada, relativas à suspensão prevista nos incisos VII e VIII do caput, respeitados os limites fixados no Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas constantes do Anexo II deverão adotar, no prazo de trinta dias contado da publicação desta Portaria, as medidas necessárias à extinção dos contratos vigentes em relação aos objetos especificados nos incisos VI e VII do art. 1º da Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, e à redução dos valores de despesas levadas a efeito a partir da publicação desta Portaria, nos percentuais estabelecidos no Anexo III.
Art. 5º As prorrogações e/ou substituições contratuais, em 2019, mencionadas no inciso III do § 1º do art. 1º da Portaria nº 179, de 2019, referente aos contratos de locação de imóveis, locação de veículos e locação de máquinas e equipamentos está condicionada à redução do valor global contratado desses serviços em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Art. 6º De 26 de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2019, o horário de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas referidos no Anexo II será das oito às dezoito horas.
§ 1º O horário previsto no caput não se aplica aos serviços essenciais, em especial o atendimento ao público, e ao funcionamento dos gabinetes:
I - do Ministro de Estado;
II - do Secretário-Executivo;
III - dos Secretários Especiais;
IV - dos Secretários; e
V - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 2º O horário de encerramento previsto no caput poderá ser antecipado em uma hora a critério do Secretário-Executivo do Ministério da Economia ou autoridade equivalente no âmbito das autarquias e fundações vinculadas.
Art. 7º Os estágios remunerados em vigor deverão ser reduzidos, no prazo de trinta dias contado da data de publicação desta Portaria, em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos estágios cujas despesas são financiadas com recursos oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 8º As remoções que impliquem pagamento de ajuda de custo, nos termos do inciso I do art. 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, realizadas no interesse da administração, estão suspensas, salvo se decorrente de extinção ou reestruturação da unidade administrativa, observados os limites previstos no Anexo II desta Portaria.
Art. 9º Os órgãos que integram o Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas deverão otimizar a ocupação dos espaços físicos, com vistas a racionalizar os gastos de custeio e manutenção.
Art. 10. A Secretaria de Gestão Corporativa - SGC e unidades equivalentes no âmbito das autarquias e fundações vinculadas adotarão as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria, por meio da realocação do produto das reduções de despesa decorrentes.
Parágrafo único. Compete à SGC esclarecer eventuais dúvidas e orientar as unidades do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas, quanto à aplicação desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
ANEXO I
ITENS E NATUREZAS DE DESPESA
I - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional:
33903606 - Serviços Técnicos Profissionais;
33903607 - Estagiários;
33903635 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;
33903628 - Serviço de seleção e treinamento
33903701 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;
33903901 - Assinaturas de Periódicos e Anuidades;
33903902 - Condomínios;
33903903 - Comissões e corretagens;
33903904 - Direitos autorais;
33903905 - Serviços Técnicos Profissionais;
33903941 - Fornecimento de Alimentação;
33903948 - Serviço de seleção e treinamento;
33903974 - Fretes e Transporte de Encomendas; e
33903979 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;
II - Locação de Imóveis:
33903615 - Locação de Imóveis;
33903910 - Locação de Imóveis;
III - Locação de Máquinas e Equipamentos:
33903912 -Locação de Máquinas e Equipamentos;
IV - Locação de Veículos:
33903303 - Locação de Meios de Transporte; e
33903309 - Transporte de Servidores;
V - Locações de Mão de Obra e Terceirização:
33903401 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização;
33903705 - Serviços de Copa e Cozinha;
33903706 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis; e
33903796 - Locação de Mão de Obra - Pagamento Antecipado;
VI - Serviços de Consultoria:
33903501 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica;
33903502 - Auditoria Externa; e
33903504 - Consultoria em Tecnologia da Informação;
VII - Serviços de Limpeza e Conservação:
33903625 - Serviços de Limpeza e Conservação;
33903702 - Limpeza e Conservação; e
33903978 - Limpeza e Conservação;
VIII - Serviços de Telecomunicações:
33903958 - Serviços de Telecomunicações;
IX - Vigilância Ostensiva:
33903703 - Vigilância Ostensiva;
33903707 - Serviços de Brigada de Incêndio;
33903977 - Vigilância Ostensiva/Monitorada;
X - Diárias e Passagens:
33901414 - Diárias no País;
33901416 - Diárias no Exterior;
33901514 - Diárias no País;
33901516 - Diárias no Exterior;
33903301 - Passagens para o País;
33903302 - Passagens para o Exterior;
33903303 - Locação de meios de transporte;
33903309 - Transporte de servidores;
33903310 - Taxa de serv. Emissão bilhetes não utilizados;
33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País; e
33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior;
XI - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação:
33904002 - Locação de Computadores;
33904004 - Locação de Impressoras;
33904005 - Locação de Equipamentos de Telefonia;
33904006 - Locação de Softwares;
33904012 - Manutenção e Conservação de Equipamentos de TIC;
33904016 - Outsourcing de Impressão;
33904020 - Treinamento e Capacitação em TIC; e
33904021 - Serviços Técnicos Profissionais de TIC;
XII - Investimentos:
44903500 - Serviços de Consultoria;
44903600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
44903700 - Locação de Mão de Obra;
44903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
44904000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
44905100 - Obras e Instalações;
44905200 - Equipamentos e Material Permanente; e
44906100 - Aquisição de Imóveis;
XIII - Materiais de Consumo e Outros:
33903001- Combustíveis e lubrificantes automotivos;
33903002 - Combustíveis e lubrificantes de aviação;
33903003 - Combustíveis e lubrif. P/ outras finalidades;
33903004 - Gás e outros materiais engarrafados;
33903005 - Explosivos e munições;
33903006 - Alimentos para animais;
33903007 - Gêneros de alimentação;
33903008 - Animais para pesquisa e abate;
33903009 - Material farmacológico;
33903010 - Material odontológico;
33903011 - Material químico;
33903012 - Material de coudelaria ou de uso zootécnico;
33903014 - Material educativo e esportivo;
33903015 - Material p/ festividades e homenagens;
33903016 - Material de expediente;
33903017 - Material de TIC - material de consumo;
33903018 - Materiais e medicamentos p/ uso veterinário;
33903019 - Material de acondicionamento e embalagem;
33903020 - Material de cama, mesa e banho;
33903021 - Material de copa e cozinha;
33903022 - Material de limpeza e prod. de higienização;
33903023 -Uniformes, tecidos e aviamentos;
33903024 - Material p/ manut.de bens imóveis/instalações;
33903025 - Material p/ manutenção de bens moveis;
33903026 - Material elétrico e eletrônico;
33903027 - Material de manobra e patrulhamento;
33903028 - Material de proteção e segurança;
33903029 - Material p/ áudio, vídeo e foto;
33903030 - Material para comunicações;
33903031 - Sementes, mudas de plantas e insumos;
33903032 - Suprimento de aviação;
33903034 - Sobressa. Maq. motores navios e embarcações;
33903035 - Material laboratorial;
33903036 - Material hospitalar;
33903037 - Sobressalentes de armamento;
33903039 - Material p/ manutenção de veículos;
33903040 - Material biológico;
33903041 - Material p/ utilização em gráfica;
33903042 - Ferramentas;
33903043 - Material p/ reabilitação profissional;
33903044 - Material de sinalização visual e outros;
33903045 - Material técnico p/ seleção e treinamento;
33903046 - Material bibliográfico;
33903048 - Bens moveis não ativáveis;
33903050 - Bandeiras, flamulas e insígnias;
33903051 - Discotecas e filmotecas não imobilizável;
33903052 - Material de caráter secreto ou reservado;
33903055 - Selos para controle fiscal;
33903058 - Sobressarara maq. eqp.para produ.industrial;
33903059 - Material para divulgação;
33903089 - Material de consumo - repartições no exterior;
33903099 - Outros materiais de consumo;
33903101 - Premiações culturais;
33903103 - Premiações cientificas;
33903104 - Premiações desportivas;
33903105 - Ordens honoríficas;
33903107 - Premiações ambientais;
33903199 - Outras premiações;
33903204 - Material educacional e cultural;
33903205 - Mercadorias para doação;
33903207 - Material para cerimonial;
33903208 - Material para reabilitação profissional; e
33903209 - Material para divulgação;
XIV - Transferências a Entidades Sem Fins Lucrativos:
33503904 - Instituições de pesquisa e des. Institucional;
33503905 - Instituições de previdência e seguridade;
33504101 - Inst.de caráter assist. cult. e educacional;
33504102 - Assessoria jurídica organ. Populares - gajop;
33504103 - Instituições de pesq. E desenvolv. Tecnológico;
33504108 - Entidades representativas de classe; e
33504199 - Outras instituições privadas;
XV - Transferências a Organismos Internacionais:
33803916 - OCDE - Org. de Cooperação e Desen. Econômico;
33803924 - PNUD - Programa das Nações Unidas p/ o Desen.;
33803929 - OISS- Organiza. Ibero-Americana de Segur. Social;
33803938 - FLACSO- faculdade latino-americana de ciências sociais;
33803940 - Bank for internacional settlements - BIS;
33804101 - Instit. De caráter cultural ou educacional;
33804102 - Instituições de caráter técnico ou científico;
33804105 - AISS - assoc. Internacional seguridade social;
33804106 - Entidades de intercambio legislativo;
33804113 - Mercosul - mercado comum do sul;
33804116 - OCDE - org. De cooperação e desen. Econômico;
33804120 - IOPS - internacional organizativo off pensione supervisor;
33804122 - OISS - organizacional ibero-americana de seguridade social;
33804134 - Instit. de caráter comercial ou econômico;
33804136 - Instituições de caráter jurídico;
33804144 - Instituições de caráter político; e
33809241 - Contribuições;
XVI - Bolsas e Auxílios:
33901801- Bolsas de estudo no país; e
33901804 - Auxílios para desen. de estudos e pesquisas;
XVII - Serviços de Manutenção de Bens:
33903706 - Manutenção e conservação de bens móveis;
33903704 - Manutenção e conservação de bens imóveis;
33903916 - Manutenção e conserv. De bens imóveis;
33903917 - Manut. E conserva. De maquinas e equipamentos;
33903919 - Manutenção e conserva. De veículos;
33903920 - Manut. cons.de móveis de outras naturezas; e
33903921 - Manutenção e conserva. De estradas e vias;
XVIII - Outros Serviços de Terceiros PJ:
33903906 - Capatazia, estiva e pesagem;
33903907 - Descontos financeiros concedidos;
33903909 - Armazenagem;
33903913 - Pericias técnicas justiça gratuita;
33903914 - Locação bens mov. Out. Naturezas e intangíveis;
33903915 - Tributos a conta do locatário ou cessionário;
33903918 - Serviços de estacionamento de veículos;
33903922 - Exposições, congressos e conferencias;
33903923 - Festividades e homenagens;
33903924 - Vistos consulares;
33903925 - Taxa de administração;
33903929 - Honorários advocatícios - ônus da sucumbência;
33903942 - Serviços de caráter secreto ou reservado;
33903943 - Serviços de energia elétrica;
33903944 - Serviços de água e esgoto;
33903945 - Serviços de gás;
33903946 - Serviços domésticos;
33903947 - Serviços de comunicação em geral;
33903949 - Produções jornalísticas;
33903950 - Serv. médico-hospital., Odontol. e laboratoriais;
33903951 - Serviços de análises e pesquisas cientificas;
33903952 - Serviços de reabilitação profissional;
33903953 - Serviços de assistência social;
33903954 - Serviços de creches e assist. Pré-escolar;
33903959 - Serviços de áudio, vídeo e foto;
33903960 - Serviços de manobra e patrulhamento;
33903961 - Serviços de socorro e salvamento;
33903962 - Serviços de produção industrial;
33903963 - Serviços gráficos e editoriais;
33903964 - Serv.de perícia médica/odontólogo p/benefícios;
33903965 - Serviços de apoio ao ensino;
33903966 - Serviços judiciários;
33903967 - Serviços funerários;
33903968 - Serv. de conserva. de mercadorias;
33903969 - Seguros em geral;
33903970 - Confecção de uniformes, bandeiras e flamulas;
33903971 - Confecção de material de acondiçoo. e embalagem;
33903975 - Serviço de incineração, destruição e demolição;
33903980 - Hospedagens;
33903981 - Serviços bancários;
33903982 - Serviços de controle ambiental;
33903983 - Serviços de copias e reprodução de documentos;
33903985 - Serviços em itens reparáveis de aviação;
33903986 - Patrocínios;
33903988 - Promoção;
33903989 - Manutenção de repartições do serv. Exterior;
33903991 - Serviços de publicidade mercadológica;
33903992 - Serviços de publicidade institucional;
33903993 - Serviços de publicidade de utilidade pública;
33903999 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica;
33909204 - Contratação por tempo determinado;
33909232 - Material de distribuição gratuita;
33909233 - Passagens e despesas com locomoção;
33909234 - Outras despesas de pessoal - terceirização;
33909235 - Serviços de consultoria;
33909236 - Outros serviços de terceiros - pessoa física;
33909237 - Locação de mão-de-obra;
33909239 - Outros serviços de terceiros;
33909240 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação;
33913947 - Serviços de comunicação em geral;
33913948 - Serviço de seleção e treinamento;
33913960 - Serviços de manobra e patrulhamento;
33913966 - Serviços judiciários;
33913979 - Serv. de apoio Admin., técnico e operacional;
33913981 - Serviços bancários;
33913990 - Serviços de publicidade legal;
33913992 - Serviços de publicidade institucional; e
33913999 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.
ANEXO II
NOVOS LIMITES DE EMPENHO 2019
SECRETARIA
/ UNIDADE
|
NOVO
LIMITE 2019
|
PROGRAMAÇÕES
ESPECIAIS
|
1.131.402.503
|
Remuneração
de Agentes Financeiros
|
419.729.563
|
Reserva
para Aumento de Capital de Estatais
|
6.000.000
|
Fundo
de Garantia à Exportação - FGE
|
578.419.578
|
Contribuição
a Organismos
|
56.557.882
|
Integralização
de Cotas
|
132.183
|
Censo
|
37.746.189
|
Fundo
de Garantia p/ Promoção da Competitiv - FGPC
|
301.060
|
Fundo
de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
|
22.568.189
|
Ajuda
Custo e Auxilios Territórios
|
9.947.859
|
MINISTÉRIO
DA ECONOMIA - ADM CENTRAL
|
327.809.845
|
SGC/DAL
|
233.006.594
|
SGC/DTI
|
81.939.184
|
SGC/DGE
|
3.739.862
|
SGC/DGP
|
2.434.376
|
SGC/SGC
|
252.115
|
ASCOM/GM
|
2.428.747
|
OUVIDORIA
|
3.880.403
|
CONSELHO
FGTS
|
128.564
|
SEC
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL - SRF
|
1.805.426.155
|
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL - PGFN
|
220.761.915
|
SEC
ESPECIAL DE FAZENDA - FAZENDA
|
152.997.082
|
SEC
DE POLÍTICA ECONÔMICA - SPE
|
1.056.788
|
SEC
ACOMP FISCAL, ENERGIA E LOTERIAS - SECAP
|
686.962
|
SEC
DO TESOURO NACIONAL - STN
|
149.207.077
|
SEC
DE ORÇAMENTO FEDERAL - SOF
|
2.046.255
|
SEC
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO - SEPRET
|
56.088.205
|
SEC
DE PREVIDÊNCIA - SPREV
|
21.147.443
|
SEC
DO TRABALHO - STRAB
|
34.940.762
|
FUNDO
DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT
|
317.995.976
|
FAT/CONSELHOS
|
12.839.276
|
FAT/STRAB
|
15.044.689
|
FAT/UNIDADES
DESCENTRALIZADAS
|
101.545.889
|
FAT/SPPE
(sine)
|
5.817.219
|
FAT/FAZENDA
|
275.741
|
FAT/DTI
|
157.799.374
|
FAT/DAL/ADM
Unidade
|
24.673.788
|
SEC
ESP COMÉRCIO EXT E ASSUNTOS INTERNAC - SECINT
|
36.041.360
|
SEC
DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - SAIN
|
1.373.720
|
SEC
DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX
|
34.479.467
|
CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX
|
188.173
|
SEC
ESP DE DESESTATIZAÇÃO E DESINVESTIMENTO - SEDD
|
30.735.546
|
SEC
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
|
30.540.638
|
SEC
DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST
|
194.908
|
SEC
ESP PRODUTIV, EMPREGO E COMPETITIV - SEPEC
|
21.521.173
|
SEC
DESENV INDÚST, COMÉRCIO, SERV E INOV - SEDIC
|
12.169.239
|
SEC
ADVOCACIA CONCORRÊNCIA E COMPETITIV - SEAE
|
273.841
|
CONSELHO
NAC ZONAS DE PROCESSAM EXPORT - CZPE
|
137.277
|
SEC
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA - SDI
|
8.940.816
|
SEC
ESP DESBUROC, GESTÃO E GOV DIGITAL - SEDGGD
|
163.343.705
|
SEC
DE GESTÃO - SEGES
|
2.853.647
|
SEC
DE GOVERNO DIGITAL - SGD
|
155.062.930
|
SEC
DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP
|
5.427.127
|
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
|
2.147.503.144
|
BACEN
|
153.217.575
|
CVM
|
21.833.537
|
PREVIC
|
12.899.033
|
SUSEP
|
10.671.546
|
INMETRO
|
299.717.603
|
INPI
|
58.307.207
|
SUFRAMA
|
48.158.390
|
FUNDACENTRO
|
11.951.701
|
IPEA
|
44.747.012
|
IBGE
|
130.848.998
|
ENAP
|
29.260.569
|
INSS
|
1.325.889.973
|
TOTAL
GERAL
|
6.411.626.609
|
ANEXO III
REDUÇÃO DOS VALORES DE DESPESA A OCORRER ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Item
da Despesa
|
Percentual
mínimo em 2019
|
Mão
de obra terceirizada
|
5%
|
Estagiários
remunerados
|
50%
|
Café
(máquinas e insumos)
|
100%
|
Telefonia
móvel
|
50%
|
Manutenção
de bens imóveis
|
100%
|
Serviços
técnicos profissionais
|
100%
|
Material
de consumo
|
75%
|
Equipamentos
e materiais permanentes
|
100%
|
Obras
e instalações
|
100%
|
Transporte
e locomoção
|
25%
|
Bolsa
de estudo e auxílio a pesquisadores
|
25%
|
Capacitação
de servidores
|
25%
|
Serviços
gráficos e editoriais
|
50%
|
Publicidade
|
25%
|
Assinatura
de periódicos e anuidades
|
25%
|
Consultoria
especializada
|
15%
|
Demais
despesas não mencionadas
|
25%
|
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.