Solução de Consulta Cosit nº 241, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2019, seção 1, página 43)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA OU SOBRE A FOLHA. ALÍQUOTAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
O produtor rural pessoa física pode optar pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha e ou pela incidente sobre a receita da comercialização da sua produção
Não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de abril de 2018, a receita da comercialização da produção rural relativa a venda de sementes e mudas, atendidas as condições estabelecidas no § 12 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991.
Dispositivos Legais: art.22, inciso I e II, e §§ 12 e 13 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991; §3º art.171, art. 175, art.176 e Anexo III da IN RFB nº 971, de 2009.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.