Instrução Normativa RFB nº 1908, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2019, seção 1, página 24)  

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, que relaciona mercadorias não admitidas no regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março de 2022)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.