Instrução Normativa
RFB
nº 1908, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2019, seção 1, página 24)
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, que relaciona mercadorias não admitidas no regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.