Instrução Normativa RFB nº 1907, de 14 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2019, seção 1, página 61)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4º .......................................................................................................
I - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; swap_horiz
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS); e swap_horiz
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 6º Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se segurado especial o definido na Lei nº 8.212, de 1991" swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.