Solução de Consulta
Disit/SRRF09
nº 9030, de 28 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2019, seção 1, página 149)
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VALOR DA OPERAÇÃO
Na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. A multa incide sobre o valor de cada operação cujas informações sujeitas a registro no Siscoserv se revelem inexatas ou incompletas ou sejam omitidas. Caso a informação inexata ou incompleta ou omitida esteja vinculada a mais de uma operação, ainda que tenha sido fornecida uma única vez, aplica-se a multa sobre o valor do conjunto de operações a que se refira.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, caput e inciso I do § 6º, e art. 4º, caput, alínea "a", do inciso III, e § 5º; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, art. 8º, caput, e alínea "a" do inciso III.
SISCOSERV. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VALOR DA OPERAÇÃO
Na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. A multa incide sobre o valor de cada operação cujas informações sujeitas a registro no Siscoserv se revelem inexatas ou incompletas ou sejam omitidas. Caso a informação inexata ou incompleta ou omitida esteja vinculada a mais de uma operação, ainda que tenha sido fornecida uma única vez, aplica-se a multa sobre o valor do conjunto de operações a que se refira.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VALOR DA OPERAÇÃO
Na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. A multa incide sobre o valor de cada operação cujas informações sujeitas a registro no Siscoserv se revelem inexatas ou incompletas ou sejam omitidas. Caso a informação inexata ou incompleta ou omitida esteja vinculada a mais de uma operação, ainda que tenha sido fornecida uma única vez, aplica-se a multa sobre o valor do conjunto de operações a que se refira.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, caput e inciso I do § 6º, e art. 4º, caput, alínea "a", do inciso III, e § 5º; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, art. 8º, caput, e alínea "a" do inciso III.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
Chefe
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.