Portaria Coger nº 200, de 18 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2019, seção 1, página 31)  
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre de 2019, referente à(s) atividade(s) supervisionada(s) por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre de 2019, referente à(s) atividade(s) supervisionada(s) por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor são divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
ANEXO ÚNICO

ATIVIDADE

META

RESULTADO

Análise e Elaboração de Processos de Correição

1,15

1,18



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.