Instrução Normativa RFB nº 1898, de 04 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2019, seção 1, página 54)  

Reduz de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo previsto no § 3º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.