Resolução CGSN nº 147, de 28 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2019, seção 1, página 18)  

Extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Esta Resolução extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. swap_horiz
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.