Portaria ME nº 263, de 03 de junho de 2019
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(Publicado(a) no DOU de 05/06/2019, seção 1, página 18)  
  • Epígrafe retificada em 06 de junho de 2019

    De: Portaria ME nº 263, de 03 de maio de 2019

    Para: Portaria ME nº 263, de 03 de junho de 2019

Delega ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência para a prática dos atos que menciona.



O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, bem como o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia as competências relativas:
I - ao Processo Produtivo Básico, à Lei de Informática e à Zona Franca de Manaus previstas:
a) no § 2º do art. 4° da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
b) no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;
c) nos arts. 6º e 18, no inciso I do art. 19, no § 2º do art. 20, nos § 2º, § 3º e § 5º do art. 22, no inciso I do art. 29, no § 6º do art. 36 e no art. 51 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006; e
d) nos arts. 4º e 15, no inciso I do art. 16, no § 2º do art. 17, no inciso I do art. 25 e no art. 49 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
II - ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística previstas:
a) no § 1º do art. 9º e no art. 14 da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018; e
b) no § 5º do art. 1º, nos §§ 1º e 2º do art. 14 e no art. 30 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.
III - à autorização de adesão ao programa de gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, das entidades vinculadas sob sua supervisão:
a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
b ) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
c ) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
IV - à aprovação, anual, do Plano de Ação e do Orçamento-Programa da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, de que trata o inciso II do art. 8º da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, para a execução das atividades previstas no contrato de gestão, conforme disposto no Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ME nº 471, de 09 de setembro de 2019)
Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência, nos termos do disposto no Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para aprovar os orçamentos gerais do:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
II - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;
V - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP; e
VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.394, de 8 de agosto de 2018, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
II - a Portaria nº 190, de 24 de abril de 2019, do Ministério da Economia; e
III - a Portaria nº 215, de 13 de maio de 2019, do Ministério da Economia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.