Portaria
ME
nº 263, de 03 de junho de 2019
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(Publicado(a) no DOU de 05/06/2019, seção 1, página 18)
- Epígrafe retificada em 06 de junho de 2019
De: Portaria ME nº 263, de 03 de maio de 2019
Para: Portaria ME nº 263, de 03 de junho de 2019
Delega ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência para a prática dos atos que menciona.
Histórico de alterações
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, bem como o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia as competências relativas:
c) nos arts. 6º e 18, no inciso I do art. 19, no § 2º do art. 20, nos § 2º, § 3º e § 5º do art. 22, no inciso I do art. 29, no § 6º do art. 36 e no art. 51 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006; e
d) nos arts. 4º e 15, no inciso I do art. 16, no § 2º do art. 17, no inciso I do art. 25 e no art. 49 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
b) no § 5º do art. 1º, nos §§ 1º e 2º do art. 14 e no art. 30 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.
III - à autorização de adesão ao programa de gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, das entidades vinculadas sob sua supervisão:
IV - à aprovação, anual, do Plano de Ação e do Orçamento-Programa da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, de que trata o inciso II do art. 8º da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, para a execução das atividades previstas no contrato de gestão, conforme disposto no Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
ME
nº
471,
de
09 de setembro de 2019)
Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência, nos termos do disposto no Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para aprovar os orçamentos gerais do:
Art. 3º Ficam revogadas:
(Retificado(a) em
18/06/2019)
I - a Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior;
(Retificado(a) em
18/06/2019)
I - a Portaria nº 1.394, de 8 de agosto de 2018, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
II - a Portaria nº 1.394, de 8 de agosto de 2018, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
(Retificado(a) em
18/06/2019)
III - a Portaria Conjunta nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
(Retificado(a) em
18/06/2019)
IV - a Portaria Conjunta nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
(Suprimido(a) - vide
Portaria
ME
nº
263,
de
03 de maio de 2019)
V - a Portaria nº 190, de 24 de abril de 2019, do Ministério da Economia; e
(Suprimido(a) - vide
Portaria
ME
nº
263,
de
03 de maio de 2019)
VI - a Portaria nº 215, de 13 de maio de 2019, do Ministério da Economia.
(Suprimido(a) - vide
Portaria
ME
nº
263,
de
03 de maio de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.