Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 05 de junho de 2008
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2008, seção 1, página 32)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, alterada pela Resolução CGSN n° 33, de 17 de março de 2008, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0594 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.