Portaria ME nº 216, de 13 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 29)  
Altera a Portaria nº 24, de 30 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, delegando competência ao Secretário Executivo para aprovar e autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, bem como liberar servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 6º e pelo inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e considerando o disposto no caput do art. 76-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 resolve:
Art. 1º A Portaria nº 24, de 30 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-....................................................................................................................
..................................................................
VI - autorizar e aprovar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no caput do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007; e
VII - liberar servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 2007." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.