Portaria
ME
nº 216, de 13 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 29)
Altera a Portaria nº 24, de 30 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, delegando competência ao Secretário Executivo para aprovar e autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, bem como liberar servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 6º e pelo inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e considerando o disposto no caput do art. 76-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 resolve:
Art. 1º A Portaria nº 24, de 30 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-....................................................................................................................
VI - autorizar e aprovar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no caput do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.