Ato Declaratório Executivo Codac nº 8, de 24 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 31)  
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 1º-A:
“Art. 1º.....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 1º-A Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 76 a 91 do Anexo I, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, serão utilizados:
I - para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011;
II - para os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir do mês de competência em que a entrega desta se tornar obrigatória; e
III - para outros débitos de mesma natureza que devem ser recolhidos em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).” (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.