Portaria ME nº 186, de 23 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 19)  

Altera dispositivos da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministério da Economia, delegando competência para celebrar contratos, convênios, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada, e outros instrumentos congêneres.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019. bem como o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 72 a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, art. 32 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e Art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, passa a vigorar acrescida do artigo 7º- A:
“Art. 7º-A Fica delegada ao Secretário Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargo de natureza especial, ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres. swap_horiz
§ 1º Ficam excluídos da delegação estabelecida no caput os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão observar o que dispõe o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial nº 424/2016, ficando subdelegada ao Secretário Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargo de natureza especial, nessas hipóteses, as competências para decidir sobre a aprovação da prestação de contas e suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal. swap_horiz
§ 2º Nos termos do previsto no caput, a celebração de termos de fomento e de colaboração fica, no âmbito de sua atuação, delegada para: swap_horiz
II - ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil; swap_horiz
III - ao Subsecretário de Assuntos Corporativos da Secretaria do Tesouro Nacional; swap_horiz
IV - ao Diretor de Gestão Corporativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; swap_horiz
V - aos Superintendentes Regionais das unidades descentralizadas do Ministério da Economia nos Estados e no Distrito Federal. swap_horiz
§ 3º Nas hipóteses em que envolvam transferência voluntária, a competência delegada abrange também todos os atos relacionados ao acompanhamento e aprovação da prestação de contas. swap_horiz
§ 4º. Ficam ressalvadas, porquanto objeto de previsão regimental específica de que trata o caput, as competências previstas nos artigos 24, inciso XIV, alínea “c”, 37, inciso VII, 45, § 1º, inciso III, 56, inciso III, 63, inciso XIV e 73, inciso XIV, alínea “b”, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019” (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos relativos ao exercício das competências delegadas pelo art. 1º, praticados entre a edição da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia e a publicação da presente Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.