Instrução Normativa RFB nº 1886, de 17 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2019, seção 1, página 25)  
Revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011:
I - o inciso V do art. 12;
II - o inciso XI do art. 21; e
III - os arts. 33 e 34.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.