Solução de Consulta Cosit nº 75, de 20 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 76)  
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
APURAÇÃO. CERVEJA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXECUTOR DA ENCOMENDA.
No regime de cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep previsto pelos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 2015, as alíquotas específicas mínimas previstas no Anexo I do Decreto nº 8.442, de 2015, aplicam-se, inclusive, às pessoas jurídicas industriais executoras de encomendas de bebidas classificadas no código 2203.0000.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 25 e 30; Decreto nº 8.442, de 2015, art. 18 e Anexo I.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
APURAÇÃO. CERVEJA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXECUTOR DA ENCOMENDA.
No regime de cobrança da Cofins previsto pelos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 2015, as alíquotas específicas mínimas previstas no Anexo I do Decreto nº 8.442, de 2015, aplicam-se, inclusive, às pessoas jurídicas industriais executoras de encomendas de bebidas classificadas no código 2203.0000.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 25 e 30; Decreto nº 8.442, de 2015, art. 18 e Anexo I.
SC Cosit nº 75-2019.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.