Solução de Consulta Cosit nº 111, de 26 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 71)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO REAL. SALDO CREDOR ACUMULADO DE ICMS DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO NO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal que autorize computar, no custo de produção dos bens vendidos, os valores do ICMS incidente sobre a compra de matérias-primas e demais insumos dos produtos a serem exportados com imunidade, sob pena de redução indevida do lucro real.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 155, § 2º, inciso X, alínea "a", com redação da Emenda nº 42, de 2003; Lei Complementar nº 87, de 1996 ("Lei Kandir"), arts. 3º, inciso II, 21, § 2º, 23, 24, 25 e 32; Anexo do Decreto nº 9580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018), arts. 258, 259, 260, 301 e 302; Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, item 6; Parecer Normativo CST nº 104, de 1978.
VINCULAÇÃO PARCIAL À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº nº 398, de 5 de setembro de 2017.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: LUCRO REAL. SALDO CREDOR ACUMULADO DE ICMS DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO NO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal que autorize computar, no custo de produção dos bens vendidos, os valores do ICMS incidente sobre a compra de matérias-primas e demais insumos dos produtos a serem exportados com imunidade, sob pena de redução indevida da base de cálculo da CSLL.
VINCULAÇÃO PARCIAL À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº nº 398, de 5 de setembro de 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 155, § 2º, inciso X, alínea "a", com redação da Emenda nº 42, de 2003; Lei Complementar nº 87, de 1996 ("Lei Kandir"), arts. 3º, inciso II, 21, § 2º, 23, 24, 25 e 32; Lei nº 7.689, de 1988, art. 2º; Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, art. 301, §3º; Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, item 6; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 61 e 62; Parecer Normativo CST nº 104, de 1978.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.