Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 26 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 69)  
Suspende efeitos de cancelamento de registro especial obrigatório para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando ainda a decisão exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 1028924-91.2018.4.01.3400, emitida pelo Juízo da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, declara:
Art. 1º SUSPENSOS os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66/2018, exclusivamente para o Registro Especial de Papel Imune nº GP-07103/00130, do estabelecimento da empresa GRÁFICA CENTRO-SUL LTDA., CNPJ nº 13.270.625/0001-15.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.