Ato Declaratório Executivo
DRF/SAO
nº 1, de 19 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2019, seção 1, página 13)
Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
(Vide Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 32, de 06 de junho de 2022)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO - RS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; no Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007; na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e considerando o que consta no dossiê digital nº 10100.012877/0219-13, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar como beneficiária do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, tendo por objeto a execução do projeto de sua titularidade para implementação de uma Central Geradora Hidroelétrica, no município de Boa Vista do Cadeado – RS, com as seguintes características:
Nome Empresarial |
Boa Vista do Cadeado Energia Ltda. |
Nº do CNPJ |
27.361.901/0001-65 |
Matrícula CEI |
51.246.91865/74 |
Nome do Projeto |
CGH Igrejinha |
Portaria de Aprovação |
Portaria MME/SPE nº 39/2019, publicada no DOU de 22/02/2019, Seção I, Edição nº 38, pág. 43 |
Setor de Infraestrutura |
Energia Elétrica |
Prazo Estimado de Execução |
01/03/2018 a 10/06/2020 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.