Portaria Delex/SPO nº 17, de 27 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2019, seção 1, página 70)  
Altera a Portaria DELEX nº 73/2018, que versa sobre delegações de competência.
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR no uso das atribuições do Artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela portaria MF nº 430 de 9 de outubro de 2017, conjugado com a Portaria ALF/SPO nº 1.211, de 5 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 10/01/2018 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do caput do artigo 1º da Portaria Delex nº 73/2018, publicada no DOU de 23 de abril de 2018, como segue:
“Art. 1º Delegar competência aos servidores do Gabinete lotados na Assessoria do Gabinete - ASGAB, no âmbito da competência da DELEX, para:...”
Art. 2º Alterar a redação do inciso III artigo 8º da mesma portaria como segue:
“III – decidir sobre representação fiscal para fins de suspensão, inaptidão, cancelamento, baixa e nulidade de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no Cadastro de Pessoa Física – CPF, emitir e assinar edital e Ato Declaratório Executivo-ADE, bem como o ADE relativo à regularização da situação cadastral; e....”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
GUSTAVO RIQUE PINTO PASSOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.