Ato Declaratório Executivo
DRF/MCE
nº 3, de 19 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2019, seção 1, página 52)
Declara a outorga de habilitação para a utilização dos procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto, em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/MCE nº 5, de 22 de maio de 2019)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.