Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/02/2019, seção 1, página 20)  

Subdelega competência ao Corregedor, ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes, e aos Delegados da Receita Federal do Brasil.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.