Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 33)  
Delega e Subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 169 do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, e na Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, , resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil para:
I - aprovar, autorizar e balancear o Portfólio de Produtos de Tecnologia da Informação (PPTI) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - dar posse e exercício para os servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão, designados para função de confiança;
III - autorizar a participação de servidores lotados e em exercício nas Unidades Centrais em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;
IV - autorizar a participação de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito nacional, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;
V - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, movimentação, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
VI - manifestar, quando requerido, sobre a cessão de servidores da RFB para outro Poder ou outro ente federativo;
VII - designar julgador e julgador pro tempore para as DRJs;
VIII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores;
IX - decidir sobre a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional a servidores da RFB.
X - praticar os atos referentes ao Modelo de Dedicação Funcional (MDF) e ao Painel de Intenção de Atuação Profissional (PIAP), de que tratam a Portaria RFB nº 354, de 22 de março de 2013, a Portaria RFB nº 720, de 10 de junho de 2013, e a Portaria RFB nº 914, de 12 de abril de 2012;
XI - praticar os atos referentes ao Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
XII - praticar os atos referentes ao Banco de Gestores (BG) e o Banco de Gestores para Agentes (BGA), de que tratam as Portaria RFB nº 1988, de 06 de agosto de 2012 e Portaria RFB nº 1471, de 13 de agosto de 2014;
XIII - conceder a indenização de ajuda de custo;
XIV - decidir sobre o plantão, a escala, o regime de turnos alternados por revezamento e o regime de sobreaviso dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017;
Art. 2º Fica subdelegada a competência ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil para:
I - autorizar os afastamentos do País de servidor da RFB, com ônus limitado ou sem ônus;
II - autorizar a cessão de servidor da RFB, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta;
III - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidores da RFB;
IV - praticar atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos servidores em exercício na RFB;
V - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 6, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo FCPE de níveis 1 a 5 e das Funções Gratificadas;
VI - designar membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VII - autorizar a concessão de diárias e passagens; e
VIII - autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 (dez) dias da data prevista de partida, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade do efetivo cumprimento do prazo estabelecido;
IX - apreciar as solicitações, autorizar o atendimento e destinar mercadorias a órgãos públicos, a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
Art. 3º Fica subdelegada a competência aos Superintendentes e Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil, vedada subdelegação, para:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, no âmbito da sua respectiva jurisdição; e
II - autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 (dez) dias da data prevista de partida, no âmbito da sua respectiva jurisdição, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade do efetivo cumprimento do prazo estabelecido.
Art. 4º Os deslocamentos no interesse das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento serão autorizados pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e executados pelas respectivas Unidades Gestoras centralizadoras.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria RFB nº 215, de 15 de fevereiro de 2018; e
II - a Portaria RFB nº 8, de 10 de janeiro de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.