Baixa de ofício de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, com fundamento no artigo 340, III da Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017, bem como no artigo 31, parágrafo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Declarar Baixada de Ofício por Inexistência de Fato a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos contribuintes descritos abaixo, em virtude da falta de atendimento à intimação referida no § 1º do artigo 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, ou em virtude de não terem sido acatadas as contraposições apresentadas.
PROCESSO: 10010.001189/1217-11
CONTRIBUINTE: VILENA INTERMEDIACOES E NEGOCIOS – EIRELI
PROCESSO: 10010.001815/0318-69
CONTRIBUINTE: RICARDO BOZZETO 39666341808
PROCESSO: 10010.013906/0118-11
CONTRIBUINTE: VL CONSTRUARTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PROCESSO: 10010.015940/1117-01
CONTRIBUINTE: RICARDO DE SOUZA
PROCESSO: 10010.018523/0118-30
CONTRIBUINTE: W. F. DO NASCIMENTO CONFECCOES
PROCESSO: 10010.042984/0218-96
CONTRIBUINTE: TATIANA APARECIDA NEREZ 34838207875
PROCESSO: 10010.043444/0218-20
CONTRIBUINTE: MUSTAFA SOUMAILI
Data de efeitos: a partir da data de publicação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.