Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 52, de 07 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2019, seção 1, página 37)
Baixa de ofício de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, com fundamento no artigo 340, III da Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017, bem como no artigo 31, parágrafo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Declarar Baixada de Ofício por Inexistência de Fato a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos contribuintes descritos abaixo, em virtude da falta de atendimento à intimação referida no § 1º do artigo 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, ou em virtude de não terem sido acatadas as contraposições apresentadas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.