Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 5, de 07 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2019, seção 1, página 32)  

Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e adicionais incidentes sobre o lucro da exploração.

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 5, de 05 de março de 2021)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministério da Fazenda n° 430, de 09 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB) e, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e no despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10384.721280/2018-17, declara:
Art. 1°. Habilitada a operar como beneficiária do regime de redução do IRPJ e adicionais, calculados com base no lucro da exploração, a empresa KWK COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 10.307.003/0004-79, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo n° 0037/2018, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
I - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR-343, n° 4601, Formosa, Altos/PI, CEP: 64290-000;
II- Fundamentação Legal para reconhecimento do direito: artigo 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, em conformidade com o estabelecido no Decreto n° 4.213, de 26 de abril de 2002, e com o Regulamento dos Incentivos Fiscais;
III - Enquadramento do benefício: redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais;
IV - Condição onerosa: Implantação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE;
V - Setor prioritário considerado: Industria de Transformação - alimentos - artigo 2°, inciso VI. Alínea i. do Decreto n° 4.213/2002;
VI - Atividade objeto da redução: Moagem de Trigo e Fabricação de Derivados;
VII - Período de fruição: 01/01/2018 a 31/12/2027 (dez anos).
Art. 2°. Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1°, concedido apenas ao Estabelecimento de CNPJ: 103.307.003/0004-79 , limitando-se à atividade de moagem de trigo e fabricação de derivados, ficando excluídas as demais atividades da empresa em questão.
Art. 3°. A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo n° 0037/2018 e nas demais normas regulamentares.
Art. 4°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS HENRIQUE BATISTA PORTELA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.