Portaria RFB nº 59, de 30 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2019, seção 1, página 28)  

Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, e a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro 2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.