Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 4, de 17 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2019, seção 1, página 22)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.720284/2019-30,
declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no Exterior |
Compañia Industrial de Tabacos S.A., sediada na Avenida Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia |
2) País de destino dos produtos |
Bolívia |
2.1) Empresa de destino dos produtos |
Compañia Industrial de Tabacos S.A., sediada na Avenida Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia |
3) Características dos produtos |
Cigarros em embalagem Rígida |
4) Marca Comercial |
Código de Barras |
L&M FORWARD KS |
77768940 (Carteira com 11 unidades) |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.