Solução de Consulta Cosit nº 98004, de 10 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2019, seção 1, página 18)  

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8471.49.00 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 110 cm de profundidade e 476 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 3 servidores power com 2 HDs de 1,2TB; 3 unidades de DVD; 1 unidade de armazenamento flash com 2 baterias de proteção; 12 discos (5,7 TB); 2 switches com 64 portas; 4 switches com 48 portas; console KVM, constituído por teclado, mouse e monitor; servidor de terminal; cabos de rede RJ45; cabos de energia; unidade de distribuição de energia e patchpanel.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 do Capítulo 84 e texto da posição 84.71), RGI 6 (Nota de Subposição 2 do Capítulo 84, texto da subposição de primeiro nível 8471.4 e da subposição de segundo nível 8471.49) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.