Portaria ALF/REC nº 2, de 16 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2019, seção 1, página 39)  
"Regulamentar o horário de atendimento ao público externo da ALF/REC."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE – ALF/REC, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, e alterado pela Portaria RFB no 101, de 24 de janeiro de 2018, e pela Portaria RFB no 37, de 29 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º- Regulamentar o horário de atendimento ao público externo da ALF/REC e Inspetorias vinculadas referente a assuntos relacionados ao Despacho de Importação e ao Despacho de Exportação, conforme detalhado abaixo:

LOCAL

HORÁRIO MANHÃ

HORÁRIO TARDE

SEDAD/ALF/REC

10:00h às 11:00h

14:00h às 15:00h

SAANA/IRF/Porto de Suape

10:00h às 11:00h

14:00h às 15:00h

SAANA/IRF/Aeroporto do Recife

11:00h às 12:00h

15:00h às 16:00h


Art. 2º- Revoga-se a Portaria ALF/SPE n° 14 de 25 de janeiro de 2017.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.