Portaria
ALF/REC
nº 2, de 16 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2019, seção 1, página 39)
"Regulamentar o horário de atendimento ao público externo da ALF/REC."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE – ALF/REC, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017, e alterado pela Portaria RFB no 101, de 24 de janeiro de 2018, e pela Portaria RFB no 37, de 29 de janeiro de 2018,
Art. 1º- Regulamentar o horário de atendimento ao público externo da ALF/REC e Inspetorias vinculadas referente a assuntos relacionados ao Despacho de Importação e ao Despacho de Exportação, conforme detalhado abaixo:
LOCAL |
HORÁRIO MANHÃ |
HORÁRIO TARDE |
SEDAD/ALF/REC |
10:00h às 11:00h |
14:00h às 15:00h |
SAANA/IRF/Porto de Suape |
10:00h às 11:00h |
14:00h às 15:00h |
SAANA/IRF/Aeroporto do Recife |
11:00h às 12:00h |
15:00h às 16:00h |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.