Portaria DRF/UBL nº 2, de 11 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2019, seção 1, página 20)  
Dispõe acerca do atendimento ao contribuinte, do agendamento e da distribuição de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia - MG e das Agências circunscricionadas, definindo procedimentos específicos e outras providências.
O Delegado da Receita Federal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos artigos 7º §1º e 8º, incisos I e II da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, e o disposto no artigo 4º da Portaria RFB/SRRF06 nº 914, de 24 de dezembro de 2018, e, objetivando a racionalidade do atendimento presencial na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG e suas Agências, e ainda,
Considerando a diretriz institucioal de fortalecer os canais virtuais de atendimento, com vistas a proporciona um atendimento de maior qualidade e celeridade ao contribuinte, reduzindo tempos de espera por atendimento conclusivo;
Considerando a disponibilidade de diversas funcionalidades para o atendimento virtual no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da RFB - o e-CAC; e
Considerando a funcionalidade de agendamento através da página da RFB na internet, para atendimento presencial; , resolve:
Art. 1º O atendimento presencial ao cidadão e às pessoas jurídicas no âmbito da circunscrição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia-MG ocorrerá nos dias úteis, nos seguintes períodos, horários e unidades de atendimento:
I - no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado em Uberlândia-MG, no período de 12 (doze) horas, das 7h às 19h, ininterruptamente;
II - nas Agências da Receita Federal do Brasil - ARF, localizadas em Araguari, Ituiutaba, Patos de Minas e Patrocínio, no período de 6 horas, das 10h às 16h, ininterruptamente.
Parágrafo único. Os endereços das unidades de atendimento e os respectivos horários de funcionamento estarão disponíveis no sítio da RFB na Internet.
Art. 2º O gerenciamento do atendimento, a definição das grades de horários de agendamento e liberação de senhas presenciais, no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e das Agências da Receita Federal na circunscrição desta Delegacia, competem às Chefias do CAC e ao Chefes das Agências, respectivamente, ou, em sua falta, a seus substitutos, e serão realizados considerando a demanda e a capacidade de atendimento.
Art. 3º O atendimento dar-se-á mediante prévio agendamento de senha, pelo endereço eletrônico da RFB na internet, ou por outro meio disponibilizado pela RFB, e, excepcionalmente, por retirada de senha presencial no setor de triagem.
§ 1º Haverá restrição à liberação de senhas agendadas para Pessoa Jurídica, quando o serviço solicitado estiver disponibilizado na página da RFB na internet.
§ 2º Serão disponibilizados no máximo 2 (dois) serviços por senha de atendimento.
§ 3º As senhas presenciais serão distribuídas:
I - de 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00, no CAC;
II - de 10:00 às 15:30, nas Agências da Receita Federal do Brasil - ARF, localizadas em Araguari, Ituiutaba, Patos de Minas e Patrocínio.
§ 4º A distribuição das senhas presenciais será interrompida pelos responsáveis quando o número de senhas já distribuídas e de senhas previamente agendadas atingir o limite da capacidade operacional de atendimento.
§ 5º A interrupção poderá ser total, englobando todos os serviços atendidos, ou parcial, quando abranger apenas um ou determinado grupo de serviços.
Art. 4º O atendimento de serviços relativos às Pessoas Físicas deverá ser efetuado mediante prévio agendamento, exceto no caso de serviços relacionados ao CPF e ao CAFIR, os quais poderão ser efetuados por meio de retirada de senhas presenciais, no período estipulado no §3º do artigo 3º.
Art. 5º O atendimento de serviços relativos às Pessoas Jurídicas deverá ser efetuado exclusivamente mediante prévio agendamento, pela internet ou por outro meio disponibilizado pela RFB.
§ 1º A liberação de senhas presenciais para serviços relativos às Pessoas Jurídicas somente poderá ser efetuada quando o caso for urgente ou excepcional.
§ 2º A situação de urgência ou excepcionalidade a que se refere o parágrafo anterior deverá ser comprovada através de documentos hábeis para este fim, os quais deverão ser apresentados aos responsáveis pelo atendimento.
Art. 6º As unidades de atendimento também prestarão serviços sob a forma de Autoatendimento Orientado, com disponibilização de estrutura de informática, espaço físico e orientações individualizadas aos cidadãos e pessoas jurídicas para acesso:
I - a informações e serviços disponíveis no sítio da RFB na Internet;
II - ao ambiente virtual de atendimento e-CAC;
III - a folhetos informativos e boletins.
§ 1º As pessoas físicas terão preferência e prioridade no Autoatendimento Orientado.
§ 2º O Autoatendimento Orientado não abrange o acesso a serviços disponíveis no ambiente virtual e-CAC que exijam certificação digital.
§ 3º O Autoatendimento Orientado será implantado, preferencialmente, em local próximo à triagem e em espaço que garanta a privacidade aos cidadãos e representantes das pessoas jurídicas e permita a supervisão de um atendente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB, produzindo efeitos a partir de 01/02/2019.
Art. 8º Ficam revogadas as Portarias DRF/UBL nº 43, de 18 de maio de 2016 e DRF/UBL nº 106, de 08 de dezembro de 2016.
VALTAIR SOARES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.