Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 2, de 09 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2019, seção 1, página 24)  

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e inidoneidade dos documentos por ela emitidos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, conforme disposto no artigo 81, § 1º, da Lei nº 9.430/1996 e artigo 41, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, e tudo o mais que consta no processo administrativo nº 10909.721932/2018-57:

EMPRESA

CNPJ

POWER XL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

17.486.828/0001-02


Art. 2º É considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido pela empresa desde 12 de janeiro de 2018, data de ocorrência da irregularidade, nos termos do art. 48, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.