Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 89, de 27 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2019, seção 1, página 24)  
Exclui a Pessoa Jurídica do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (SECAT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09 de outubro de 2017 publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica RECOTRAL EMPREENDIMENTOS LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 76.621.200/0001-23, tendo em vista a constatação de inadimplência das parcelas do PAES.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão consta nos autos do processo (PAES) nº 18042.000494/2011-62.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data do recebimento deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, na rua Marechal Deodoro, 568 – 4º Andar, nos dias úteis.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data da sua ciência/publicação.
JOSE HENRIQUE NICOLLI SOARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.