Ato Declaratório Executivo DRF/VCA nº 1, de 10 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2019, seção 1, página 23)  
Habilita pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 287 c/c os artigos 284 e 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, em observância ao Decreto n°8.533, de 30 de setembro de 2015, e à Instrução Normativa RFB n° 1.590, de 05 de novembro de 2015, e considerando o que consta no dossiê eletrônico n°10.10100.002475/0418-47, DECLARA:
Art. 1° Habilitada a pessoa jurídica abaixo identificada no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533/2015.

Nome Empresarial: LEITÍSSIMO S/A

CNPJ: 04.826.593/0001-09

Edital de Aprovação de Projeto emitido pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e Cooperativismo, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU nº 61, de 29 de março de 2018, seção 3, pág. 6.

Período de vigência do Projeto: 01/01/2018 a 30/06/2019.


Art. 2° Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.