Portaria
SRRF03
nº 1, de 02 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2019, seção 1, página 20)
Dispõe sobre o compartilhamento de competências e atribuições e criação de equipes regionais aduaneiras para desenvolvimento de atividades no âmbito da 3ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2020, entre as unidades no âmbito da 3ª Região Fiscal, as competências previstas nos arts. 292, 294, 295, 300 e 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF03
nº
349,
de
26 de maio de 2023)
Art. 2º Compartilhar, por meio de transferências mútuas, até 31/12/2020, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º, as atribuições dos dirigentes das unidades da 3ª Região Fiscal.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Portaria
SRRF03
nº
349,
de
26 de maio de 2023)
Art. 3º As decisões exaradas em casos concretos por auditores-fiscais membros das equipes de que trata esta portaria, no contexto temático das respectivas atividades, aplicam-se aos contribuintes de qualquer jurisdição dentro da 3ª Região Fiscal.
Art. 4º Ficam constituídas equipes de abrangência regional, especializadas em áreas temáticas de trabalho, especificamente:
§ 2º. Compete aos supervisores das equipes regionais, conforme direção do respectivo delegado ou inspetor, o acompanhamento e a avaliação de resultados, bem como a organização e o planejamento da execução das respectivas atividades.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.