Solução de Consulta Cosit nº 341, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 115, DE 2010, ART. 32. PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. AÇÕES JULGADAS PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL CONTRA MUNICÍPIOS, EM QUE SE POSTULAM DIREITOS TRABALHISTAS. GFIP. ALIMENTAÇÃO DA BASE DE DADOS DO CNIS.
Efetivado o pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor, ainda que estes sejam decorrentes de ações assemelhadas às trabalhistas, julgadas pela Justiça Comum Estadual (cfr. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395 MC/DF, rel. min. Cezar Peluso), o respectivo Tribunal de Justiça, por força do art. 32 da Resolução CNJ nº 115, de 2010, providenciará o recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade patronal, devidas em função do pagamento, nos casos em que o devedor é município que não possui Regime Próprio de previdência.
VINCULAÇÃO PARCIAL À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 40 e 149, § 1º; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 121 e 122; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 30, I, 32, IV, e 43; Lei nº 8.213, de 1991, art. 12; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 225, IV, e §§ 1 e 4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 102 a 105; Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 2012.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.