Solução de Consulta Cosit nº 289, de 26 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 25)  
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA. PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. OBRIGAÇÃO.
Os pagamentos efetuados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário pela prestação de serviços e pelo fornecimento de bens estão sujeitos à retenção de tributos federais, prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996 e inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.234, de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; art. 1º do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990; art. 2º, inciso I, da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012; arts. 2º e 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
SC Cosit nº 289-2018.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.