Solução de Consulta Cosit nº 279, de 26 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO.
O contribuinte que adquiriu bens no passado, na condição de não residente, pode regularizar esses bens declarando-os à RFB por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a partir da época em que se tornar residente no país, se não estiver sob procedimento de ofício.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, art. 9º; Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.