Portaria RFB nº 2176, de 28 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2018, seção 1, página 77)  

Estabelece parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado e ao monitoramento especial a serem realizados durante o ano de 2019.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2135, de 12 de dezembro de 2019)   (Vide Portaria RFB nº 2135, de 12 de dezembro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.