Portaria
ALF/POA
nº 52, de 26 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 374)
Delega competência para o reconhecimento de direito creditório no âmbito da ALF/POA e IRF/POA.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE (RS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 336, e tendo em vista o disposto no art. 270 e inciso II do art. 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o disposto nos artigos 121 e 123 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Considerando as atividades previstas no inciso VIII do art. 274 da Portaria MF nº 430, de 2017, transferir à Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - SAATA/ALF/POA a competência para decidir sobre pedidos de reconhecimento de direito creditório relativo ao comércio exterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.